Wagner Leonardo feriu 4 artigos da CBJD e pode prejudicar o Vitória; Zagueiro tem julgamento marcado
Após Wagner Leonardo se meter em confusão no jogo contra o São Paulo, o zagueiro do Vitória tem julgamento marcado
Julgamento de Wagner Leonardo foi agendado pelo STJD
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou para esta quarta-feira (22), às 10h30 (horário de Brasília), o julgamento do zagueiro do Vitória, Wagner Leonardo, que foi expulso durante a partida contra o São Paulo, válida pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro.
Wagner Leonardo foi expulso após um incidente com Calleri, do São Paulo, aos seis minutos de jogo do primeiro tempo. O árbitro Ramon Abatti Abel inicialmente não marcou falta, mas após revisão do lance pelo árbitro de vídeo, Rodolpho Toski Marques, decidiu pela expulsão.
Após o término do primeiro tempo, Wagner Leonardo entrou em campo para conceder uma entrevista e expressar sua insatisfação com a arbitragem. Apesar das tentativas de Luciano, do São Paulo, e Osvaldo, do Vitória, além da equipe do clube baiano, de acalmá-lo, o jogador manteve sua posição.
“Não estou aqui para criar polêmica. Estou para dizer a minha chateação, insatisfação. A gente tem um trabalho lindo e longo pela frente. Por forças maiores a gente não consegue”, declarou Wagner Leonardo na ocasião. O árbitro Ramon Abatti Abel registrou a invasão de campo do jogador em sua súmula.
Wagner Leonardo feriu 4 artigos
Wagner Leonardo foi citado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cada um com punições diferentes. Ele já cumpriu uma partida de suspensão automática pela expulsão.
Artigo 254-A – Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. Punição prevista: suspensão de quatro a doze partidas.
Art. 258-B – Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. Punição prevista: suspensão de uma a três partidas.
Art. 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Punição prevista: suspensão de uma a seis partidas.
O Vitória também foi denunciado e citado no Art. 213 do CBJD, que trata da responsabilidade do clube em “prevenir e reprimir” invasões de campo. A punição neste caso é uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
O que dizem os torcdeores
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Julgamento de Wagner Leonardo foi agendado pelo STJD
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou para esta quarta-feira (22), às 10h30 (horário de Brasília), o julgamento do zagueiro do Vitória, Wagner Leonardo, que foi expulso durante a partida contra o São Paulo, válida pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro.
Wagner Leonardo foi expulso após um incidente com Calleri, do São Paulo, aos seis minutos de jogo do primeiro tempo. O árbitro Ramon Abatti Abel inicialmente não marcou falta, mas após revisão do lance pelo árbitro de vídeo, Rodolpho Toski Marques, decidiu pela expulsão.
Após o término do primeiro tempo, Wagner Leonardo entrou em campo para conceder uma entrevista e expressar sua insatisfação com a arbitragem. Apesar das tentativas de Luciano, do São Paulo, e Osvaldo, do Vitória, além da equipe do clube baiano, de acalmá-lo, o jogador manteve sua posição.
“Não estou aqui para criar polêmica. Estou para dizer a minha chateação, insatisfação. A gente tem um trabalho lindo e longo pela frente. Por forças maiores a gente não consegue”, declarou Wagner Leonardo na ocasião. O árbitro Ramon Abatti Abel registrou a invasão de campo do jogador em sua súmula.
Wagner Leonardo feriu 4 artigos
Wagner Leonardo foi citado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cada um com punições diferentes. Ele já cumpriu uma partida de suspensão automática pela expulsão.
Artigo 254-A – Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. Punição prevista: suspensão de quatro a doze partidas.
Art. 258-B – Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. Punição prevista: suspensão de uma a três partidas.
Art. 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Punição prevista: suspensão de uma a seis partidas.
O Vitória também foi denunciado e citado no Art. 213 do CBJD, que trata da responsabilidade do clube em “prevenir e reprimir” invasões de campo. A punição neste caso é uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
O que dizem os torcdeores
O primeiro e o último não vão dar nada o de invadir o campo deve pegar um joguinhoComo é dia 22 não sei se a pena já vale pro mesmo dia a noite— kayodê Marley❌🧢(1/45) (de luto) (@kydmarley) May 18, 2024
meu Deus, pra q isso tudo?? oxi oxi, já vi agressões piores em campo e n teve nada após, oxi— wadawadawel (@weldernuneszada) May 18, 2024
Tem uma imagem q deixa claro foi pura simulação, caleri faz isso o tempo todo.— especialista em comentários absurdos (@ndccast) May 6, 2024″}]]