STJD pede que procuradoria apresente denúncia por suposto racismo de jogador do Corinthians

Rio – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concluiu inquérito sobre o suposto caso de racismo praticado pelo lateral-direito do Corinthians Rafael Ramos contra o meio-campista Edenilson, do Internacional, e solicitou que a procuradoria do órgão apresente denúncia para que o corintiano seja julgado pelo tribunal. Segundo documento assinado pelo auditor Paulo Sérgio Feuz e datado dessa quinta-feira, dia 4, o inquérito apurou “conjunto de elementos probatórios capazes de caracterizar a prática de infração desportiva capitulada no artigo 243-G” do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Portanto, o STJD entende que houve a ofensa.

O artigo citado trata de “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Caso seja considerado culpado, a punição pode ser suspensão de cinco a dez partidas e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O episódio aconteceu durante o empate por 2 a 2 no jogo disputado em maio, pelo primeiro turno do Brasileirão, entre Inter e Corinthians. A partida foi paralisada aos 30 minutos do segundo tempo após Edenilson reclamar que teria sido chamado de “macaco” por Rafael Ramos. O jogador português negou a acusação de racismo, mas chegou a ser preso em flagrante pela Polícia Civil gaúcha. O jogo foi em Porto Alegre. Ele só foi liberado após o Corinthians pagar uma fiança de R$ 10 mil. O time jogaria na Argentina na sequência.

Laudo de perícia feita por uma empresa contratada pelo clube paulista negou a fala racista de Rafael Ramos. Segundo o relatório da empresa The Perfect Link, o lateral teria dito a frase “F….., mano, caral…”. Mas outra perícia, feita durante o inquérito realizado pelo STJD, contesta esse resultado.

“Lamento dissentir do trabalho elaborado pela The Perfect Link, mas, na sua transcrição, há supressão de fala, que efetivamente existiu, e inclusão de locuções que não existiram, no discurso do atleta Rafael Antônio Figueiredo Ramos”, diz trecho do relatório do STJD. “As locuções “mano, caral…”, atribuídas ao atleta Rafael Ramos, efetivamente não existiram, pois as configurações fonético-articulatórias observadas no gestual orofacial do falante não correspondem aos fones que compõem essas locuções”, prossegue o texto.

Em outro trecho, o laudo realizado durante inquérito instaurado pelo STJD questiona outra transcrição apresentada pela defesa do jogador, dessa vez a cargo do Centro de Perícias Curitiba, apontando supressão de falas dos dois atletas, além de inclusão de outras. Segundo normas do tribunal, a Procuradoria do STJD tem 60 dias para apresentar denúncia. Corinthians e Internacional ainda não se manifestaram sobre o caso nesta sexta

Episódio aconteceu em jogo do Brasileirão em maio

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