Salgado rebate Pedrinho sobre ações da Vasco SAF: “Ele próprio jogou fora a oportunidade”

Salgado acusa Pedrinho de precipitação e diz que atual gestão desperdiçou chance legal de retomar o controle da SAF

Ex-presidente contesta Pedrinho presidente do Vasco

Jorge Salgado, ex-presidente do Vasco, se pronunciou após as declarações de Pedrinho sobre uma suposta possibilidade de recompra da SAF vascaína por apenas R$ 1 mil. Em nota, Salgado desmentiu a versão apresentada pelo atual mandatário e atribuiu a ele a responsabilidade por ter desperdiçado essa oportunidade ao romper o contrato antes do prazo final.

“Com relação à entrevista coletiva concedida pelo presidente Pedrinho ontem, 24/7, entendo serem necessários os seguintes comentários a fazer:” escreveu o ex-dirigente em sua manifestação pública. Ele garantiu que, durante seu período à frente do clube, nunca houve qualquer momento em que a recompra das ações pudesse ser exercida por aquele valor simbólico sem que o contrato estivesse sendo devidamente cumprido pela 777 Partners.

Contrato, prazos e consequências

Salgado explicou que a cláusula de recompra estava vinculada a um eventual descumprimento contratual por parte da 777 Partners, o que chegou a ocorrer em setembro de 2023, quando houve atraso no aporte acordado. No entanto, segundo ele, a empresa norte-americana quitou o valor com os devidos juros dentro do prazo de 30 dias estabelecido, o que impediu qualquer possibilidade de recompra naquele momento.

“No período em que presidi o clube, a 777 fez todos os aportes previstos em contrato. Em setembro de 2023, a 777 atrasou o pagamento do aporte previsto para aquele mês, o que ensejou uma notificação formal do CRVG iniciando o procedimento que poderia levar à compra das ações não integralizadas por 1 mil reais. O contrato estabelecia que após a notificação, caso a situação não fosse remediada pela 777 em 30 dias, o CRVG poderia efetivamente exercer a compra por 1 mil reais. Imediatamente após a notificação, a 777 pagou o valor do aporte, com juros de mora, impossibilitando a recompra das ações pelo CRVG naquele momento.”

O ex-presidente ainda destacou um ponto específico do contrato: a regra que limitava a aplicação dessa cláusula de remediação a apenas uma vez. Ou seja, em caso de novo atraso ou inadimplência, o Vasco teria o direito de executar a recompra imediatamente, sem a necessidade de novo aviso prévio.

“É importante ressaltar que o contrato também só permitia que o prazo de 30 dias para a remediação de atraso de pagamento fosse exercido por uma única vez. Isso significa que em qualquer outro inadimplemento da 777 o CRVG poderia exercer de imediato a compra das ações não integralizadas por 1 mil reais.”

Rompimento antecipado e risco calculado

Salgado apontou que a atual diretoria precipitou-se ao encerrar unilateralmente o vínculo com a 777 Partners em junho de 2024, apenas três meses antes do prazo final para o cumprimento de um novo aporte de R$ 300 milhões. Ele argumenta que, conhecendo as dificuldades financeiras da empresa, bastaria aguardar o prazo para que o Vasco retomasse o controle da SAF legalmente e sem exposição a disputas judiciais complexas.

“Ao contrário do que disse o atual presidente, na verdade quem jogou fora a oportunidade de recomprar as ações não integralizadas da Vasco SAF por 1 mil reais foi ele próprio ao decidir romper unilateralmente o contrato três meses antes da data de vencimento do aporte de R$ 300 milhões no início de setembro de 2024. Como aquela altura já eram públicas as dificuldades financeiras da 777 Partners, bastava aguardar a data de vencimento do aporte e exercer a compra no dia seguinte, sem correr os riscos reputacionais, econômicos e jurídicos decorrentes litígios e arbitragens imprevisíveis e infindáveis.”

O ex-presidente também contestou a justificativa apresentada por Pedrinho, de que a ação judicial visava proteger o clube de um possível colapso financeiro da 777 Partners. Para Salgado, esse argumento não condiz com os termos contratuais estabelecidos.

“A narrativa de que ‘a gente entrou com a ação para justamente para proteger o Vasco de cair numa massa falida como vocês viram aí’ também não se sustenta na realidade. No caso de falência da 777 Partners, as únicas ações com risco de arresto por credores seriam os 31% já integralizados e pagos pela 777. Neste caso o CRVG estaria no controle da empresa com 69% do capital social.”

Ele ainda ressaltou que o contrato previa mecanismos que poderiam facilitar a entrada de um novo parceiro caso a 777 Partners enfrentasse dificuldades financeiras. Um desses instrumentos era a cláusula de “drag along”, que obrigaria a empresa americana ou seus sucessores a venderem sua participação nos mesmos moldes de uma futura negociação liderada pelo clube.

“O contrato, que se tornou público pelo processo judicial, previa também uma cláusula de drag along, que obrigava a 777 Partners, ou seu sucessor, a vender suas ações nas mesmas condições acordadas pelo CRVG com o futuro investidor da Vasco SAF. Um quadro que facilitaria a atração de novos investidores, se fosse esse o desejo da atual diretoria.”

A gestão de Jorge Salgado durou de 2021 a 2024 e foi marcada por mudanças estruturais significativas, incluindo a conversão do futebol do Vasco em SAF e a venda de 70% de suas ações à empresa 777 Partners.

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Ex-presidente contesta Pedrinho presidente do Vasco

Jorge Salgado, ex-presidente do Vasco, se pronunciou após as declarações de Pedrinho sobre uma suposta possibilidade de recompra da SAF vascaína por apenas R$ 1 mil. Em nota, Salgado desmentiu a versão apresentada pelo atual mandatário e atribuiu a ele a responsabilidade por ter desperdiçado essa oportunidade ao romper o contrato antes do prazo final.

“Com relação à entrevista coletiva concedida pelo presidente Pedrinho ontem, 24/7, entendo serem necessários os seguintes comentários a fazer:” escreveu o ex-dirigente em sua manifestação pública. Ele garantiu que, durante seu período à frente do clube, nunca houve qualquer momento em que a recompra das ações pudesse ser exercida por aquele valor simbólico sem que o contrato estivesse sendo devidamente cumprido pela 777 Partners.

Contrato, prazos e consequências

Salgado explicou que a cláusula de recompra estava vinculada a um eventual descumprimento contratual por parte da 777 Partners, o que chegou a ocorrer em setembro de 2023, quando houve atraso no aporte acordado. No entanto, segundo ele, a empresa norte-americana quitou o valor com os devidos juros dentro do prazo de 30 dias estabelecido, o que impediu qualquer possibilidade de recompra naquele momento.

“No período em que presidi o clube, a 777 fez todos os aportes previstos em contrato. Em setembro de 2023, a 777 atrasou o pagamento do aporte previsto para aquele mês, o que ensejou uma notificação formal do CRVG iniciando o procedimento que poderia levar à compra das ações não integralizadas por 1 mil reais. O contrato estabelecia que após a notificação, caso a situação não fosse remediada pela 777 em 30 dias, o CRVG poderia efetivamente exercer a compra por 1 mil reais. Imediatamente após a notificação, a 777 pagou o valor do aporte, com juros de mora, impossibilitando a recompra das ações pelo CRVG naquele momento.”

O ex-presidente ainda destacou um ponto específico do contrato: a regra que limitava a aplicação dessa cláusula de remediação a apenas uma vez. Ou seja, em caso de novo atraso ou inadimplência, o Vasco teria o direito de executar a recompra imediatamente, sem a necessidade de novo aviso prévio.

“É importante ressaltar que o contrato também só permitia que o prazo de 30 dias para a remediação de atraso de pagamento fosse exercido por uma única vez. Isso significa que em qualquer outro inadimplemento da 777 o CRVG poderia exercer de imediato a compra das ações não integralizadas por 1 mil reais.”

Rompimento antecipado e risco calculado

Salgado apontou que a atual diretoria precipitou-se ao encerrar unilateralmente o vínculo com a 777 Partners em junho de 2024, apenas três meses antes do prazo final para o cumprimento de um novo aporte de R$ 300 milhões. Ele argumenta que, conhecendo as dificuldades financeiras da empresa, bastaria aguardar o prazo para que o Vasco retomasse o controle da SAF legalmente e sem exposição a disputas judiciais complexas.

“Ao contrário do que disse o atual presidente, na verdade quem jogou fora a oportunidade de recomprar as ações não integralizadas da Vasco SAF por 1 mil reais foi ele próprio ao decidir romper unilateralmente o contrato três meses antes da data de vencimento do aporte de R$ 300 milhões no início de setembro de 2024. Como aquela altura já eram públicas as dificuldades financeiras da 777 Partners, bastava aguardar a data de vencimento do aporte e exercer a compra no dia seguinte, sem correr os riscos reputacionais, econômicos e jurídicos decorrentes litígios e arbitragens imprevisíveis e infindáveis.”

O ex-presidente também contestou a justificativa apresentada por Pedrinho, de que a ação judicial visava proteger o clube de um possível colapso financeiro da 777 Partners. Para Salgado, esse argumento não condiz com os termos contratuais estabelecidos.

“A narrativa de que ‘a gente entrou com a ação para justamente para proteger o Vasco de cair numa massa falida como vocês viram aí’ também não se sustenta na realidade. No caso de falência da 777 Partners, as únicas ações com risco de arresto por credores seriam os 31% já integralizados e pagos pela 777. Neste caso o CRVG estaria no controle da empresa com 69% do capital social.”

Ele ainda ressaltou que o contrato previa mecanismos que poderiam facilitar a entrada de um novo parceiro caso a 777 Partners enfrentasse dificuldades financeiras. Um desses instrumentos era a cláusula de “drag along”, que obrigaria a empresa americana ou seus sucessores a venderem sua participação nos mesmos moldes de uma futura negociação liderada pelo clube.

“O contrato, que se tornou público pelo processo judicial, previa também uma cláusula de drag along, que obrigava a 777 Partners, ou seu sucessor, a vender suas ações nas mesmas condições acordadas pelo CRVG com o futuro investidor da Vasco SAF. Um quadro que facilitaria a atração de novos investidores, se fosse esse o desejo da atual diretoria.”

A gestão de Jorge Salgado durou de 2021 a 2024 e foi marcada por mudanças estruturais significativas, incluindo a conversão do futebol do Vasco em SAF e a venda de 70% de suas ações à empresa 777 Partners.”}]]  

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