Justiça acata pedido de comissão da Alerj e paralisa rito da SAF
– Encontra-se evidenciado a probabilidade do direito da autora, pois a autora possui o direito à informação de forma ampla e clara. O perigo de dano está caracterizado pelo risco de convocação e aprovação do negócio sem a devida cautela e conhecimento prévio acerca do contrato a ser realizado – entendeu o magistrado.
– Determino que o réu, na pessoa de seu representante legal, disponibilize aos consumidores/torcedores, previamente, cópia dos contratos e demais documentos que se vinculam com a operação societária de constituição da SAF CRVG e a alienação de 70% da participação societária à investidora 777 Partners, de modo que seja possível a análise minuciosa da documentação em referência por todos os membros do conselho deliberativo e demais interessados no prazo de 5 (cinco) dias da intimação, sob pena cominatória diária de R$ 5.000 a incidir sobre o(s) representantes(s), dirigente(s) ou administrador(es) do réu com competência para cumprir o determinado. Deverão, ainda, se absterem de convocar qualquer deliberação sem antes fornecer os documentos acima referenciados e sem observar o prazo de 30 dias, a partir do fornecimento, para estudos e análises pelos consumidores, sob pena de multa de R$ 100.000 ao(s) dirigente(s), diretore(s) ou representante(s) legais que praticar o ato convocatório – registrou o juiz.
Órgão ordena abertura de contratos com 777 Partners; Magistrado diz que torcida precisa tomar ciência da negociação entre Cruz-Maltino e a empresa americana