Grêmio recebe punição do TJD por incidentes contra Internacional no Campeonato Gaúcho
Grêmio punido após confusão no Gre-Nal: Perda de mandos de campo e multa financeira marcam decisão.
Punição por incidentes no Gre-Nal
O Grêmio foi punido com rigor após os incidentes ocorridos no clássico Gre-Nal disputado na Arena, no dia 8 de março, válido pela primeira partida da final do Campeonato Gaúcho. Além de uma multa financeira considerável, o clube terá que cumprir a perda de dois mandos de campo, uma sanção que pode impactar diretamente sua trajetória nas competições futuras.
A partida, que terminou com vitória do Internacional por 2 a 0, foi marcada por momentos de tensão e polêmica, culminando na punição agora imposta ao Tricolor.
Grêmio ainda pode recorrer
No entanto, o clube ainda tem a chance de recorrer da decisão e busca reverter o cenário desfavorável para minimizar os prejuízos e tentar garantir o apoio de sua torcida nos próximos compromissos importantes.
Nesta quinta-feira (20), a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) analisou o caso e definiu a punição. No relatório da partida, o árbitro Ramon Abatti Abel descreveu que torcedores do Grêmio atiraram uma bomba, bobinas de papel e uma garrafa no gramado.
O Imortal enfrentou julgamento e recebeu sanções com base no artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estabelece o seguinte: “Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes”.
Rival também foi punido
No mesmo julgamento, o Tribunal de Justiça Desportiva também aplicou uma punição ao Internacional, determinando o pagamento de uma multa de R$ 300 por violação ao artigo 206: “Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.
Ambas as equipes têm o direito de contestar a decisão junto ao Pleno do TJD. Se a penalidade de perda de mando imposta ao Grêmio for mantida, a punição só será aplicada no Campeonato Gaúcho de 2026, pois se restringe a torneios organizados pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF).
“Grêmio FBPA, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, II e I, do CBJD (fatos 1 e 3); sendo condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 4); à multa de R$3.000,00 (três mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD (fato 5); à multa de R$3.000,00 (três mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD (fato 6) e à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 8), totalizando multa de R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais) e perda de dois mandos de campo.
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Punição por incidentes no Gre-Nal
O Grêmio foi punido com rigor após os incidentes ocorridos no clássico Gre-Nal disputado na Arena, no dia 8 de março, válido pela primeira partida da final do Campeonato Gaúcho. Além de uma multa financeira considerável, o clube terá que cumprir a perda de dois mandos de campo, uma sanção que pode impactar diretamente sua trajetória nas competições futuras.
A partida, que terminou com vitória do Internacional por 2 a 0, foi marcada por momentos de tensão e polêmica, culminando na punição agora imposta ao Tricolor.
Grêmio ainda pode recorrer
No entanto, o clube ainda tem a chance de recorrer da decisão e busca reverter o cenário desfavorável para minimizar os prejuízos e tentar garantir o apoio de sua torcida nos próximos compromissos importantes.
Nesta quinta-feira (20), a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) analisou o caso e definiu a punição. No relatório da partida, o árbitro Ramon Abatti Abel descreveu que torcedores do Grêmio atiraram uma bomba, bobinas de papel e uma garrafa no gramado.
O Imortal enfrentou julgamento e recebeu sanções com base no artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estabelece o seguinte: “Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes”.
Rival também foi punido
No mesmo julgamento, o Tribunal de Justiça Desportiva também aplicou uma punição ao Internacional, determinando o pagamento de uma multa de R$ 300 por violação ao artigo 206: “Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.
Ambas as equipes têm o direito de contestar a decisão junto ao Pleno do TJD. Se a penalidade de perda de mando imposta ao Grêmio for mantida, a punição só será aplicada no Campeonato Gaúcho de 2026, pois se restringe a torneios organizados pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF).
“Grêmio FBPA, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, II e I, do CBJD (fatos 1 e 3); sendo condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 4); à multa de R$3.000,00 (três mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD (fato 5); à multa de R$3.000,00 (três mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD (fato 6) e à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 8), totalizando multa de R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais) e perda de dois mandos de campo.”}]]
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