Blog do Vingador: Fair Play – Ano novo, conversa antiga!
Por Leandro Santile
27/12/2024
Caros Palestrinos, bom dia!
Natal passou, logo estaremos em um novo ano, que 2025 seja realmente um ano diferente para todos e que o nosso verdão possa novamente estar entre os principais times mundiais, vencer nem sempre é possível, mas pelear é obrigação.
Assunto velho em um ano novo. Toda vez que o verdão vai ao mercado de forma agressiva voltamos a ouvir o tema Fair Play financeiro, ouvimos que se não fosse: Parmalat, Crefisa e logo será a Sportingbet, não teríamos recursos para contratação que estamos inflacionando o mercado, são tantas as narrativas que seria necessário escrever um livro para destronar cada uma delas.
A maioria dessas narrativas caem por terra quando fazemos a seguinte pergunta: Fair play foi criado para equilibrar o futebol? Não, claro que não. Impossível equilibrar o futebol quanto temos times com torcidas gigantes e outras com torcidas modestas, só nesse quesito uma associação será mais forte que outra, afinal, conseguirá atingir um publico maior, produzindo renda maior na venda de produtos, acesso a jogos e, pasmem, também patrocínios maiores.
Mas o que é o Fair play?
Nada mais que um conjunto de regas que visa a proteção do “negócio futebol”. O fair play cria disciplinas para que os clubes utilizem os recursos próprios, aqueles que conseguem gerar dentro da sua atividade, de forma racional evitando prejuízos aos credores e a sociedade.
Algumas regras conhecidas, principalmente do futebol Europeu:
a) O endividamento do clube tem um limite, um valor que pode ser atrelado ao EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização), ou até mesmo ao Patrimônio Líquido do clube;
b) O Clube não pode possuir passivo a descoberto, ou seja, as obrigações do clube com terceiros, jamais poderão ser superiores aos seus bens e direitos;
c) O aporte dos “sócios” também tem um limite, geralmente definido pelo valor do patrimônio líquido ou das receitas brutas auferidas pelo clube;
d) Investimento em contratações, apesar de ter alguns limites, leva em consideração o resultado das compras e vendas de jogadores;
e) Obrigatório uma auditoria externa nas demonstrações contábeis, seguindo as normas e a legislação pertinente;
f) Em algumas ligas o Patrimônio Líquido é incluso no valor das dívidas, e deve representar aproximadamente 15% do montante total, o que cria uma trava automática para todo o endividamento do clube.
g) Limite para déficit (ou prejuízo), dependendo se clube/associação ou empresa (SAF),
Existem algumas outras regras pequenas que geram pouco impacto, porém as principais estão aqui listadas, observem que quase todas fazem alusão ao patrimônio líquido (diferença entre os bens e direitos que o clube possui e as dívidas com terceiros) ou as receitas auferidas.
Portanto, antes de discutir qualquer regra para fair play financeiro é preciso entender que, sempre haverá um clube com recursos para investir e outro sem esses recursos, quem for mais competente no âmbito financeiro conseguirá de forma mais eficaz atender as normas e contratar melhor.
Espero que essas informações possam elucidar dúvidas sobre o tema, afinal se quiserem criar essas normas no Brasil, o Palmeiras deve ser o primeiro time a assinar, pois, lanço o desafio ao leitor de encontrar uma das regras acima que não é cumprida por nosso amado clube.
Fair play financeiro já!!
Avanti Palestra!
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