Bittencourt recorda passado e dispara contra pedido do São Paulo para anulação de partida

São Paulo já protocolou pedido de anulação do jogo da 25ª rodada do Brasileirão e aguarda decisão do STJD

Prejuízo no Brasileirão

A arbitragem brasileira tem sido alvo de diversas críticas, desta vez o São Paulo foi quem se sentiu prejudicado. O clube não apenas criticou a equipe escalada pela CBF para aplicara as regras do futebol, como entrou com um pedido de anulação da partida contra o Fluminense, válida pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro.

A alegação do Clube da Fé é de que o árbitro Paulo Cesar Zanovelli cometeu um erro de direito no lance que originou o primeiro gol do time carioca, marcado por Kauã Elias. A diretoria tricolor paulista acredita que a falta cometida por Calleri foi seguida por um toque de mão de Thiago Silva, o que invalidaria o gol. Diante dessa situação, o presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, respondeu ao pedido do São Paulo de forma categórica.

“Tenho 25 anos de experiência na Justiça Desportiva e posso afirmar que não existe qualquer fato ou fundamento jurídico que justifique essa medida ajuizada pelo São Paulo. O São Paulo não tem razão em seu pedido porque não houve qualquer erro de direito no caso em questão que justifique anulação da partida. Alias, não houve erro de direito, de fato ou qualquer prejuízo ao São Paulo no referido lance”, afirmou Bittencourt em entrevista ao GE.

A partida terminou com vitória do Fluminense por 2 a 0, e a jogada contestada pelo São Paulo envolveu uma disputa de bola no meio de campo entre Calleri e Thiago Silva. A arbitragem teria dado vantagem ao Fluminense, mas o jogador do time carioca abaixou para pegar a bola, acreditando que a falta havia sido marcada. O São Paulo argumenta que, ao ter dado vantagem, o árbitro deveria ter marcado falta quando Thiago Silva tocou na bola, anulando o gol.

Bittencourt recordou passado

Bittencourt ainda pontuou que o clube paulista já tentou algo semelhante em 2020, contra o Atlético Mineiro, mas sem sucesso. “E o São Paulo sabe que não tem sentido o pedido que está fazendo, até porque em 2020 tentou a mesma coisa contra o Atlético Mineiro e não teve sucesso no Tribunal. Nós confiamos que o Tribunal não deixará essa medida prosperar e prestigiará o resultado conquistado de forma justa dentro de campo, evitando abrir um precedente perigoso para a estabilidade da competição”, reforçou o presidente do Fluminense.

Segundo o artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), é possível anular uma partida quando o árbitro não cumpre as regras do futebol, o que é o argumento do São Paulo neste caso. No entanto, o presidente do Fluminense discorda veementemente da interpretação do clube paulista.

“Para que se anule uma partida por erro de direito, além da comprovação do erro (que não houve neste caso), se faz necessária a interferência direta no resultado, o que também não ocorreu. E se tivesse havido erro de fato, o que também não ocorreu, mesmo assim não se poderia falar em anulação de partida porque erros de fato não constituem fundamento para anulação de partida, fosse assim, toda rodada do campeonato teria jogo anulado pelo Tribunal”, disse Bittencourt.

Agora, o caso segue para análise do STJD, que decidirá se o pedido do São Paulo terá continuidade ou será arquivado. O clube paulista, no entanto, permanece confiante em sua interpretação, buscando a anulação do jogo e um novo desfecho para a partida.

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Prejuízo no Brasileirão

A arbitragem brasileira tem sido alvo de diversas críticas, desta vez o São Paulo foi quem se sentiu prejudicado. O clube não apenas criticou a equipe escalada pela CBF para aplicara as regras do futebol, como entrou com um pedido de anulação da partida contra o Fluminense, válida pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro.

A alegação do Clube da Fé é de que o árbitro Paulo Cesar Zanovelli cometeu um erro de direito no lance que originou o primeiro gol do time carioca, marcado por Kauã Elias. A diretoria tricolor paulista acredita que a falta cometida por Calleri foi seguida por um toque de mão de Thiago Silva, o que invalidaria o gol. Diante dessa situação, o presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, respondeu ao pedido do São Paulo de forma categórica.

“Tenho 25 anos de experiência na Justiça Desportiva e posso afirmar que não existe qualquer fato ou fundamento jurídico que justifique essa medida ajuizada pelo São Paulo. O São Paulo não tem razão em seu pedido porque não houve qualquer erro de direito no caso em questão que justifique anulação da partida. Alias, não houve erro de direito, de fato ou qualquer prejuízo ao São Paulo no referido lance”, afirmou Bittencourt em entrevista ao GE.

A partida terminou com vitória do Fluminense por 2 a 0, e a jogada contestada pelo São Paulo envolveu uma disputa de bola no meio de campo entre Calleri e Thiago Silva. A arbitragem teria dado vantagem ao Fluminense, mas o jogador do time carioca abaixou para pegar a bola, acreditando que a falta havia sido marcada. O São Paulo argumenta que, ao ter dado vantagem, o árbitro deveria ter marcado falta quando Thiago Silva tocou na bola, anulando o gol.

Bittencourt recordou passado

Bittencourt ainda pontuou que o clube paulista já tentou algo semelhante em 2020, contra o Atlético Mineiro, mas sem sucesso. “E o São Paulo sabe que não tem sentido o pedido que está fazendo, até porque em 2020 tentou a mesma coisa contra o Atlético Mineiro e não teve sucesso no Tribunal. Nós confiamos que o Tribunal não deixará essa medida prosperar e prestigiará o resultado conquistado de forma justa dentro de campo, evitando abrir um precedente perigoso para a estabilidade da competição”, reforçou o presidente do Fluminense.

Segundo o artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), é possível anular uma partida quando o árbitro não cumpre as regras do futebol, o que é o argumento do São Paulo neste caso. No entanto, o presidente do Fluminense discorda veementemente da interpretação do clube paulista.

“Para que se anule uma partida por erro de direito, além da comprovação do erro (que não houve neste caso), se faz necessária a interferência direta no resultado, o que também não ocorreu. E se tivesse havido erro de fato, o que também não ocorreu, mesmo assim não se poderia falar em anulação de partida porque erros de fato não constituem fundamento para anulação de partida, fosse assim, toda rodada do campeonato teria jogo anulado pelo Tribunal”, disse Bittencourt.

Agora, o caso segue para análise do STJD, que decidirá se o pedido do São Paulo terá continuidade ou será arquivado. O clube paulista, no entanto, permanece confiante em sua interpretação, buscando a anulação do jogo e um novo desfecho para a partida.”}]]  

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