Atacante do Corinthians diz que zagueiro do Flamengo confirmou pênalti: ‘Foi claro’

Corinthians e Flamengo empataram sem gols na noite da última quarta-feira em jogo válido pela ida da final da Copa do Brasil, em Itaquera. Em uma partida marcada por confusões entre torcedores, bombas e apagão, a polêmica dentro de campo foi o possível pênalti não marcado para a equipe paulista. Segundo o atacante alvinegro Roger Guedes, a bola teria batido na mão do zagueiro rubro-negro Léo Pereira, que teria confirmado a ação.
“Sim, nós vimos que foi pênalti. O zagueiro deles mesmo falou que foi pênalti. Como eu falei, eu não sei se ele (árbitro) teve medo de marcar, não sei qual foi a conversa que ele teve com o VAR, mas foi pênalti claro. Bateu na mão dele direto, em uma bola que iria para área. Perguntei para o Léo Pereira rapidinho se tinha batido na mão dele, ele falou que realmente tinha batido na mão. Então a gente não sabe o motivo do VAR não ter visto e nem o árbitro”, declarou Roger Guedes, no pós-jogo.
Conforme diz o Livro de Regras 2022/2023 da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF), a penalidade só é confirmada quando o toque na bola com a mão/braço é de forma deliberada, ou quando é para ampliar o espaço corporal de forma antinatural.
Após o lance, o árbitro Bráulio da Silva Machado mandou seguir o jogo. Pelo lado do VAR, a análise constatou que Léo Pereira, ao tocar na bola, realizada um movimento natural com seu corpo.
Com o placar zerado, Flamengo e Corinthians se enfrentam novamente no dia 19 de outubro pela volta e grande decisão da Copa do Brasil, às 21h45, no Maracanã.
Confira o trecho da regra:
“Com o objetivo de determinar com clareza as infrações de mão/braço, fica definido que o braço tem início na parte superior da axila, como está demonstrado na figura ilustrativa. Nem todo toque da bola na mão/braço de um jogador é uma infração.

Será uma infração se um jogador:
– Tocar a bola com sua mão/braço deliberadamente. Por exemplo, deslocando a mão/braço na direção à bola;
– Tocar a bola com sua mão/braço, quando sua mão/braço ampliar seu corpo de forma antinatural. Considera-se que um jogador amplia seu corpo de forma antinatural, quando a posição de sua mão/braço não é consequência do movimento ou quando a posição da mão/braço não pode ser justificada pelo movimento do corpo do jogador para aquela situação específica. Ao colocar a sua mão/braço em tal posição, o jogador assume o risco de sua mão/braço ser tocada pela bola e, portanto, deve ser punido;

-Marcar um gol na equipe adversária:
-> diretamente do toque da bola em sua mão/braço, mesmo que acidentalmente, inclusive o goleiro;
-> imediatamente após a bola tocar em sua mão/braço, mesmo que acidentalmente.

Fora da sua própria área penal, o goleiro está sujeito às mesmas restrições que os demais jogadores para tocar a bola com as mãos. Se o goleiro tocar a bola com sua mão dentro de sua área penal sem estar autorizado a fazê-lo, será marcado um tiro livre indireto, porém não haverá punição disciplinar. No entanto, se a infração for por tocar a bola pela segunda vez (seja ou não com a mão/braço), após haver reiniciado o jogo e antes de a bola ser tocada por outro jogador, o goleiro deve ser punido se, com a infração, impedir um ataque promissor, um gol ou uma clara oportunidade de gol da equipe adversária.”

Equipes empataram em primeiro jogo da final da Copa do Brasil

About Author

Deixe um comentário

Previous post João Gomes, do Flamengo, detona árbitro por cartão amarelo que o tira da final da Copa do Brasil
Next post Foco no São Paulo: Abel comanda treino tático e técnico na Academia de Futebol