Corinthians e Flamengo empataram sem gols na noite da última quarta-feira em jogo válido pela ida da final da Copa do Brasil, em Itaquera. Em uma partida marcada por confusões entre torcedores, bombas e apagão, a polêmica dentro de campo foi o possível pênalti não marcado para a equipe paulista. Segundo o atacante alvinegro Roger Guedes, a bola teria batido na mão do zagueiro rubro-negro Léo Pereira, que teria confirmado a ação.
“Sim, nós vimos que foi pênalti. O zagueiro deles mesmo falou que foi pênalti. Como eu falei, eu não sei se ele (árbitro) teve medo de marcar, não sei qual foi a conversa que ele teve com o VAR, mas foi pênalti claro. Bateu na mão dele direto, em uma bola que iria para área. Perguntei para o Léo Pereira rapidinho se tinha batido na mão dele, ele falou que realmente tinha batido na mão. Então a gente não sabe o motivo do VAR não ter visto e nem o árbitro”, declarou Roger Guedes, no pós-jogo.
Conforme diz o Livro de Regras 2022/2023 da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF), a penalidade só é confirmada quando o toque na bola com a mão/braço é de forma deliberada, ou quando é para ampliar o espaço corporal de forma antinatural.
Após o lance, o árbitro Bráulio da Silva Machado mandou seguir o jogo. Pelo lado do VAR, a análise constatou que Léo Pereira, ao tocar na bola, realizada um movimento natural com seu corpo.
Com o placar zerado, Flamengo e Corinthians se enfrentam novamente no dia 19 de outubro pela volta e grande decisão da Copa do Brasil, às 21h45, no Maracanã.
Confira o trecho da regra:
“Com o objetivo de determinar com clareza as infrações de mão/braço, fica definido que o braço tem início na parte superior da axila, como está demonstrado na figura ilustrativa. Nem todo toque da bola na mão/braço de um jogador é uma infração.
Será uma infração se um jogador:
– Tocar a bola com sua mão/braço deliberadamente. Por exemplo, deslocando a mão/braço na direção à bola;
– Tocar a bola com sua mão/braço, quando sua mão/braço ampliar seu corpo de forma antinatural. Considera-se que um jogador amplia seu corpo de forma antinatural, quando a posição de sua mão/braço não é consequência do movimento ou quando a posição da mão/braço não pode ser justificada pelo movimento do corpo do jogador para aquela situação específica. Ao colocar a sua mão/braço em tal posição, o jogador assume o risco de sua mão/braço ser tocada pela bola e, portanto, deve ser punido;
-Marcar um gol na equipe adversária:
-> diretamente do toque da bola em sua mão/braço, mesmo que acidentalmente, inclusive o goleiro;
-> imediatamente após a bola tocar em sua mão/braço, mesmo que acidentalmente.
Fora da sua própria área penal, o goleiro está sujeito às mesmas restrições que os demais jogadores para tocar a bola com as mãos. Se o goleiro tocar a bola com sua mão dentro de sua área penal sem estar autorizado a fazê-lo, será marcado um tiro livre indireto, porém não haverá punição disciplinar. No entanto, se a infração for por tocar a bola pela segunda vez (seja ou não com a mão/braço), após haver reiniciado o jogo e antes de a bola ser tocada por outro jogador, o goleiro deve ser punido se, com a infração, impedir um ataque promissor, um gol ou uma clara oportunidade de gol da equipe adversária.”
Equipes empataram em primeiro jogo da final da Copa do Brasil
About Author