Justiça indefere pedido de voto on-line em eleição do Fluminense
O juiz André Pinto, da 34ª Vara Cível do Rio de Janeiro indeferiu o pedido do pré-candidato a presidência do Fluminense, o advogado Ademar Arrais, sobre a implementação do voto on-line na eleição presidencial. Na decisão, o magistrado citou o artigo 164 do Estatuto do Clube e argumentou que não cabe à Justiça interferir na questão. A informação foi divulgada pelo “Globo Esporte”.
“Nota-se que o estatuto não prevê a votação online como opção imediata de recolhimento de votos, mas sim estabelece um trâmite a ser seguido para sua implementação, e para tal, deve atender a forma disciplinada no Regulamento Geral e nos Regimentos Internos, e ainda ser aprovado pelo Conselho Deliberativo”, disse a decisão do juiz.
O advogado Ademar Arrais, que foi conselheiro do Fluminense nas gestões dos presidentes David Fischel, Roberto Horcades e Peter Siemsen é pré-candidato da chapa “Ideal Tricolor”. Ele se baseou na alteração da Lei Pelé de 2020 e nos planos de sócio-torcedor oferecidos pelo clube, e irá recorrer da decisão. Arrais também foi condenado a pagar R$ 1 mil referente às custas e honorários advocatícios.
“Considerando que a interpretação teleológica e sistemática da norma jurídica, associado à autonomia e independência de organização, funcionamento e administração das entidades de práticas desportivas, evidencia-se não há como prosperar a pretensão autoral”, finalizou o magistrado.
A eleição presidencial do Fluminense será realizada na segunda quinzena de novembro. O vencedor irá comandar o clube entre 2023 e 2025. O atual presidente Mário Bittencourt concorre a reeleição e é o favorito ao pleito.
Ademar Arrais, da chapa “Ideal Tricolor”, recorrerá a decisão