STJD suspende Gabigol, do Flamengo, por um jogo pelo ‘ato desleal’ contra o Ceará

Nesta quinta-feira, a Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu Gabigol, do Flamengo, por um jogo pelo “ato desleal” na partida contra o Ceará. A decisão foi dada por maioria dos votos e cabe recurso ao Pleno do STJD. 

ENTENDA O CASO

No dia 4 de setembro, Flamengo e Ceará empataram em 1 a 1 no Maracanã, pela 25ª rodada do Brasileirão. Já nos acréscimos do segundo tempo desta partida, Gabigol recebeu o segundo cartão amarelo e acabou indo para o vestiário mais cedo. Assim, ele foi julgado com base no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). 
“Expulsei por receber 2ª advertência na partida por atitude antidesportiva ao chutar a bola contra seu adversário em reinicio de jogo através de tiro livre direto a favor de sua equipe”, relata a súmula do árbitro da partida.
Cabe destacar que, além de Gabi, Jô também foi julgado. O atacante do Vozão recebeu o cartão vermelho aos 18 minutos do segundo tempo daquela partida por reclamação com o árbitro, que informou ter se sentido ofendido com a atitude do jogador.
“Por socar o ar em minha direção, proferindo as seguintes palavras a mim: ‘vai tomar no c*’!’Foi mão’!”, diz o relato na súmula.
No caso do jogador do Ceará, ele ficou com a pena mínima de uma partida, que acabou convertida em advertência por infração ao artigo 258 CBJD. 

O atacante havia sido denunciado com base no artigo 250 por ‘praticar ato desleal ou hostil’ na partida

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