STJD penaliza Flamengo por infrações da torcida e adverte titular de Dorival Júnior
A multa recebida pelo Flamengo é uma resposta à denúncia de infrações praticadas pela torcida flamenguista no Maracanã. O clube foi punido pelo arremesso de um copo “com líquido não identificado” ao gramado, pela fumaça de sinalizadores que obrigOU a paralisação da partida e por um tumulto generalizado entre torcedores flamenguistas no setor norte superior do estádio, ao fim do jogo.
David Luiz, expulso nos acréscimos, foi julgado por “reclamar de forma desrespeitosa contra as decisões da arbitragem”, conduta descrita no inciso II do artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (STJD). “Expulsei diretamente o Sr. David Luiz Moreira Marinho, nº 23, aos 51 (cinquenta e um) minutos do 2º tempo, por fazer um movimento de tapa no ar com a palma da mão aberta, em minha direção, proferindo as seguintes palavras: “vai tomar no c*!”, escreveu o árbitro Luiz Flávio de Oliveira na súmula.
Em depoimento, o zagueiro admitiu os excessos. “Falei e esbravejei com o braço no ar. Isso nunca fez parte da minha carreira, nunca fui expulso por reclamação. Foi a primeira vez e sei que isso nunca foi parte do meu perfil.Tento todos os dias aproveitar da melhor maneira a minha profissão para ser um exemplo positivo no esporte e fora dele. Em nenhum momento eu quis falar o que falei direcionado para a pessoa do árbitro Luiz Flávio. Em nenhum momento foi diretamente pra ele, mas sensação de frustração pelo jogo”, afirmou.
No fim das contas, David Luiz recebeu uma partida de suspensão convertida em advertência. Assim, não enfrentará o Athletico-PR na noite desta quarta-feira, pelo jogo de volta, por causa do cartão vermelho, mas estará à disposição para as próximas partidas caso o Flamengo consiga a classificação.
O processo foi julgado pelos auditores da Terceira Comissão e ainda há possibilidade de recurso ao pleno