Desembargador recusa novo recurso de sócios e mantém decisão favorável ao Vasco
– Da mesma forma, inexiste informação acerca de qualquer declaração judicial de ilegalidade da cláusula de confidencialidade adotada nos contratos celebrados entre o Clube de Regatas Vasco da Gama e a sociedade 777 Partners, tendentes à criação da SAF, o que, tivesse ocorrido, poderia, em tese, ensejar a emissão de ordem liminar para a apresentação de documentos outrora sigilosos. Eventual pretensão declaratória em tal sentido, como é de conhecimento, exige via e sede próprias, que não estas – afirmou o desembargador e completou:
– Há de se respeitar, pois, a confidencialidade atribuída, por lei e pelo
próprio contrato, aos negócios jurídicos celebrados entre o Clube de Regatas Vasco da Gama e a sociedade 777 Partners.
A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) sobre a venda do futebol do Vasco à 777 Partners será neste domingo, na Sede do Calabouço.
Cruz-Maltino pode seguir rito da SAF sem a obrigatoriedade de abrir contratos com 777 Partners aos associados